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Não compete às autoridades de direção do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho:
organizar, coordenar, avaliar e controlar as atividades de auditoria e as auxiliares da inspeção do trabalho.
elaborar planejamento estratégico das ações da inspeção do trabalho no âmbito de sua competência.
divulgar amplamente nos meios de comunicação os resultados das inspeções realizadas bem como as medidas eventualmente adotadas ou sugeridas.
proferir decisões em processo administrativo resultante de ação de inspeção do trabalho.
receber denúncias e, quando for o caso, formulá- las e encaminhá-las aos demais órgãos do poder público.