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Considerando o disposto no Decreto nº 4.552, de 27/12/2002...

Considerando o disposto no Decreto nº 4.552, de 27/12/2002, que aprovou o Regulamento da Inspeção do Trabalho, compete aos Auditores- Fiscais, em todo o território nacional:


A

coletar materiais e substâncias nos locais de trabalho para fins de análise, bem como apreender equipamentos e outros itens relacionados com a segurança e saúde no trabalho, lavrando o respectivo termo de apreensão.


B

colaborar na elaboração de recomendações sobre segurança e saúde no trabalho.


C

promover levantamento de dados para fins de cálculo dos coeficientes de freqüência e gravidade dos acidentes


D

participar nas reuniões das CIPAS das pessoas sujeitas à inspeção do trabalho, como representantes da unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego.


E

proceder levantamento e análise das condições de risco das pessoas sujeitas à inspeção do trabalho.