Com relação aos crimes contra a Previdência, é correto
afirmar que a Lei no 9.983/2000 dispõe o seguinte:
A
constitui crime de apropriação indébita previdenciária
deixar de pagar benefício a segurado que tenha integrado
despesas contábeis ou custos relativos à venda
de produtos ou à prestação de serviços.
B
constitui crime de sonegação de contribuição previdenciária
deixar de repassar à previdência social as contribuições
recolhidas dos contribuintes, no prazo e na
forma legal ou convencional.
C
as penas previstas para os crimes de apropriação indébita
previdenciária e de sonegação de contribuição
previdenciária são de reclusão, de 03 (três) a 06 (seis)
anos, e multa.
D
no crime de sonegação de contribuição previdenciária,
é facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar
somente a de multa, se o agente for primário e de bons
antecedentes, desde que o valor das contribuições devidas,
inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele
estabelecido pela previdência social, administrativamente,
como sendo o mínimo para o ajuizamento de
suas execuções fiscais.
E
no crime de apropriação indébita previdenciária, a pena
será reduzida pela metade, se o agente, espontaneamente,
declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições,
importâncias ou valores, e presta as informações
devidas à previdência social, antes do recebimento da
denúncia.