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O Decreto-Lei nº 201/67 estabelece a responsabilidade de autoridades públicas da esfera municipal. Nesse decreto são classificados como crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais:
utilizar-se indevidamente de bens, rendas ou serviços públicos e apropriar-se de bens ou rendas públicas.
aplicar rendas ou verbas públicas e deixar de prestar contas semestrais da administração financeira do município à Câmara de Vereadores.
conceder empréstimos, auxílios ou subvenções e adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços.
nomear, admitir ou designar servidor e fornecer certidões de atos ou contratos municipais a terceiros.
contrair empréstimo, emitir apólices, ou obrigar o município por títulos de crédito e empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza.