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Como previsto na Lei n. 13.301/16, o ingresso forçado da autoridade administrativa competente em imóveis públicos e particulares, no caso de abandono, ausência ou recusa do morador, quando verificada a presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, chikungunya e zika, caracteriza
inconstitucionalidade, por ser a casa asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento, salvo flagrante delito ou desastre, para prestar socorro ou por determinação judicial.
exercício do poder de polícia judiciária, eminentemente repressivo.
poder de polícia administrativo, eminentemente preventivo, sucedâneo da discricionariedade, vinculação, autoexecutoriedade e coercibilidade.
excesso de poder por parte da Administração Pública.


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