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Conforme a Lei no 9.790/1999, uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público –...

Conforme a Lei no 9.790/1999, uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP – deve ser uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tenha sido constituída e se encontre em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos. Além disso, no Estatuto da organização, deverão constar normas expressas que disponham sobre

A

a adoção de planejamento estratégico de gestão, na qual se estabelecem indicadores de desempenho, assim como a indicação de uma empresa de auditoria independente.


B

a proibição da remuneração para os dirigentes da entidade que atuem na gestão executiva, exceção para aqueles que a ela prestam serviços específicos.


C

o estabelecimento dos Conselhos Fiscal, Administrativo e de Ética de Gestão, de tal forma a conferir austeridade, assim como transparência nos resultados.


D
a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.

E
a transferência, no caso de dissolução da entidade, do respectivo patrimônio líquido para organização privada cujo objeto seja congênere ao da OSCIP