De acordo com o disposto na Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, para os profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veteri-nária, que executam atividades ou tarefas com exigência de 6 (seis) horas diárias de serviço, fica fixado o salário-base mínimo de:
A
2 (duas) vezes o maior salário-mínimo comum vigente no país.
B
3 (três) vezes o maior salário-mínimo comum de 1966.
C
1 (uma) vez o maior salário-mínimo comum vi-gente no país.
D
8 (oito) vezes o maior salário-mínimo comum de 1980.
E
6 (seis) vezes o maior salário-mínimo comum vigente no país.