Imagem de fundo

De acordo com o Decreto no 5.296/2004, os sítios...

De acordo com o Decreto no 5.296/2004, os sítios eletrônicos acessíveis às pessoas portadoras de deficiência deverão


A

conter um símbolo que represente a acessibilidade na rede mundial de computadores (internet), a ser adotado nas respectivas páginas de entrada.


B

conter vídeos, em todas as páginas, com a tradução do conteúdo informacional para LIBRAS.


C

disponibilizar, para download, plug-ins e softwares específicos para portadores de deficiência visual ou auditiva.


D

conter todo o conteúdo textual na forma de áudio, acessível para pessoas portadores de deficiência visual.


E

conter símbolos, em todas as páginas, que represente a acessibilidade e usabilidade na internet.