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O Decreto nº 85.878/1981 estabelece, entre outras diretrizes, as atribuições privativas dos profissionais farmacêuticos, dentre as quais está a de assessoramento e responsabilidade técnica em:
I. estabelecimentos industriais farmacêuticos em que se fabriquem produtos que tenham indicações e/ou ações terapêuticas, anestésicos ou auxiliares de diagnóstico, ou capazes de criar dependência física ou psíquica.
II. órgãos, laboratórios, setores ou estabelecimentos farmacêuticos em que se execute controle e/ou inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e análise fiscal de produtos que tenham destinação terapêutica, anestésica ou auxiliar de diagnósticos ou capazes de determinar dependência física ou psíquica.
III. órgãos, laboratórios, setores ou estabelecimentos farmacêuticos em que se pratiquem extração, purificação, controle de qualidade, inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e análise fiscal de insumos farmacêuticos de origem vegetal, animal e mineral.
IV. depósitos de produtos farmacêuticos de qualquer natureza.
Pode-se afirmar que:


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