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Segundo o Artigo 2o do Decreto Lei no 221/67, a pesca pode efetuar-se com fins:

Segundo o Artigo 2o do Decreto Lei no 221/67, a pesca pode efetuar-se com fins:


A
de sobrevivência, comerciais e artesanais.

B
amadores, profissionais e industriais.

C
comerciais, desportivos e científicos.

D
esportivos, artesanais e industriais.

E
extrativistas, predatórios e comerciais.