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De acordo com o Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, a Câmara de Vereadores poderá cassar o mandato de Vereador quando:
I. Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa.
II. Fixar residência fora do Município.
III. Ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos ou condenação por crime funcional ou eleitoral.
IV. Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.
NÃO complementa corretamente o enunciado a(s) afirmativa(s)