De acordo com o disposto na Lei Complementar no 140/2011, a atividade de licenciamento é realizada pelos entes federados
A
observando-se a competência primária dos Municípios, pelo critério do interesse local, delegando-se aos Estados as
atividades que aqueles entes não consideram de sua competência e, em caráter excepcional, à União somente os casos
em que o empreendimento exceder o território nacional.
B
de forma concorrente, fixando-se a competência de acordo com o requerimento formulado pelo empreendedor,
independentemente da natureza ou finalidade de seu projeto.
C
observada a hierarquia entre os entes federados, de modo que o Município é competente para licenciar as atividades que
a União e Estados, nessa ordem, permitirem.
D
com base na definição das atividades expressamente atribuídas a cada ente federado em decreto federal.
E
considerando-se, entre outros aspectos, a inserção em unidades de conservação instituídas por União, Estados e
Municípios e a natureza da atividade, conforme definição dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente.