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De acordo com a Lei n. 13.303/2016, que estabelece disposições aplicáveis às empresas p...

De acordo com a Lei n. 13.303/2016, que estabelece disposições aplicáveis às empresas públicas e sociedade de economia mista, uma das condições mínimas para integrar o Comitê de Auditoria Estatutário é:

A
ter sido nos 12 (doze) meses anteriores à nomeação para o comitê diretor, empregado ou membro do conselho fiscal da empresa pública ou sociedade de economia mista ou de sua controladora, controlada, coligada ou sociedade em controlo comum, direta ou indireta, devido à experiência profissional.

B
ter passado no concurso de empresa pública há pelo menos três anos, ter notável saber jurídico. Não ser parente consanguíneo ou afim até o segundo grau de gerente e diretor de empresa pública ou autarquia federal.

C
não ser cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, de gerente ou supervisor de empresa pública ou sociedade de economia mista.

D
ter reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária, exigência a ser cumprida pelo menos por um membro.