De acordo com a Lei n. 13.303/2016, que estabelece disposições
aplicáveis às empresas públicas e sociedade de
economia mista, uma das condições mínimas para integrar
o Comitê de Auditoria Estatutário é:
A
ter sido nos 12 (doze) meses anteriores à nomeação
para o comitê diretor, empregado ou membro do conselho
fiscal da empresa pública ou sociedade de economia
mista ou de sua controladora, controlada, coligada
ou sociedade em controlo comum, direta ou indireta,
devido à experiência profissional.
B
ter passado no concurso de empresa pública há pelo
menos três anos, ter notável saber jurídico. Não ser
parente consanguíneo ou afim até o segundo grau de
gerente e diretor de empresa pública ou autarquia federal.
C
não ser cônjuge ou parente consanguíneo ou afim,
até o terceiro grau, de gerente ou supervisor de empresa
pública ou sociedade de economia mista.
D
ter reconhecida experiência em assuntos de contabilidade
societária, exigência a ser cumprida pelo menos
por um membro.