O arquiteto e urbanista, nas relações com seus
contratantes, deve exercer suas atividades
profissionais de maneira consciente, competente,
imparcial e sem preconceitos, com habilidade, atenção e diligência, respeitando as leis, os contratos
e as normas técnicas reconhecidas. Considerando o
Código de Ética e Disciplina, é correto afirmar que o
arquiteto e urbanista
A
não deve orientar seus contratantes quanto a
valorizações enganosas referentes aos meios ou
recursos humanos, materiais e financeiros
destinados à concepção e execução de serviços
profissionais.
B
deve assumir serviços profissionais somente
quando considerar que os recursos materiais e
financeiros necessários estão adequadamente
definidos e disponíveis para o cumprimento dos
compromissos a firmar com o contratante.
C
pode receber qualquer honorário, provento,
remuneração, comissão, gratificação, vantagem,
retribuição ou presente de qualquer natureza –
seja na forma de consultoria, produto,
mercadoria ou mão de obra – oferecidos pelos
fornecedores de insumos de seus contratantes,
conforme o que determina o inciso VI do art. 18
da Lei nº 12.378, de 2010.
D
proprietário ou representante de qualquer marca
ou empresa de material de construção,
componente, equipamento ou patente que
venha a ter aplicação em determinada obra,
poderá prestar, em virtude desta qualidade,
serviços de Arquitetura e Urbanismo a título
gratuito ou manifestamente sub-remunerados.