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Segundo essa lei, o particular que investisse em qualquer pessoa jurídica de natureza c...

Segundo essa lei, o particular que investisse em qualquer pessoa jurídica de natureza cultural cadastrada no Ministério da Cultura poderia deduzir 50, 80 ou 100% do valor aplicado. Não havia limite no número de aplicações que poderiam ser feitas, mas a dedução do valor investido ia até o limite de 10% (se pessoa física) ou 2% (se pessoa jurídica) do total do imposto de renda devido.

O trecho se refere à lei de incentivo à cultura conhecida como:


A
Lei Federal de Incentivo à Cultura;

B
Lei do Audiovisual;

C
Lei Sarney;

D
Lei de Incentivo ao Desporto;

E
Lei Rouanet.