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Nos termos da Lei n° 7.064/1982, após dois anos de...

Nos termos da Lei n° 7.064/1982, após dois anos de permanência no exterior, será facultado ao empregado gozar anualmente férias no Brasil, correndo o custeio da viagem por conta da


A

pessoa do empregado


B

associação de trabalhadores


C

sociedade de propósito específico


D

convenção coletiva


E

empresa empregadora