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Nos termos da Lei n° 7.064/1982, após dois anos de permanência no exterior, será facult...

Nos termos da Lei n° 7.064/1982, após dois anos de permanência no exterior, será facultado ao empregado gozar anualmente férias no Brasil, correndo o custeio da viagem por conta da

A

pessoa do empregado

B

associação de trabalhadores

C

sociedade de propósito específico

D

convenção coletiva

E

empresa empregadora