Uma companhia de navegação que possui uma frota de
três navios graneleiros próprios - dois de 25.000 TPB e
outro de 50.000 TPB - encomendou uma nova embarcação
de 30.000 TPB a um estaleiro brasileiro.
Segundo a Lei no 9.432/1997, que dispõe sobre a ordenação
do transporte aquaviário, a companhia poderá afretar
uma embarcação de carga estrangeira a casco nu para
operar na navegação de cabotagem, desde que essa embarcação
possua TPB inferior a