

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Política Nacional de Educação Ambiental, Decreto nº 4.281/2002, será executada pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA. O Órgão Gestor, por sua vez, é responsável pela coordenação, que será dirigido pelos Ministros de Estado do Meio Ambiente e da Educação.
Assinale a alternativa incorreta quanto à competência do Órgão Gestor.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.