A respeito dos conhecimentos sobre a Lei 10.637/2002 PIS (Programas de Integração Social), no regime de incidência não cumulativa, não dará direito a crédito o valor:
Da mão de obra paga a pessoa física.
Dos encargos de depreciação incidente sobre máquinas e equipamentos incorridos no mês.
Da energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica.
Dos aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa.
Dos bens incorporados ao ativo intangível, adquiridos para utilização na produção de bens destinados a venda ou na prestação de serviços.