De acordo com a Lei no 10.165/2000, se a Taxa de
Controle e Fiscalização Ambiental não for recolhida nos
prazos e nas condições estabelecidas, será cobrada
com um encargo substitutivo da condenação do devedor
em honorários de advogado, calculados sobre o total do
débito inscrito como Dívida Ativa.
Tal encargo será de