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O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:
I. Vinte e quatro horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão.
II. Quarenta e oito horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito.
III. Setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita ou a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada.
Quais estão corretos?


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