Quanto ao registro de arma de
fogo, o SINARM estabelece alguns regramentos
que devem ser atendidos, dentre eles:
I. O registro de arma de fogo será realizado
em loja comercial habilitada pelo SINARM.
II. Deve-se apresentar documento
comprobatório de ocupação lícita e de
residência certa.
III. O prazo para renovação do Certificado de
Registro de Arma de fogo é de até 10 anos
da data da compra.
Quais estão corretos?