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De acordo com a Lei no 7.827/1989, os fundos terão os seus...

De acordo com a Lei no 7.827/1989, os fundos terão os seus resultados, rendimentos e operações de financiamento livres de qualquer tributo ou contribuição, inclusive o imposto sobre operações de crédito, imposto sobre a renda e os proventos de qualquer natureza.

Livres também das contribuições do PIS, Pasep e Finsocial, esses fundos gozarão de


A
imunidade tributária

B
isenção tributária

C
não incidência tributária

D
suspensão tributária

E
anistia tributária