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Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) é da exclusiva competência da União e uma de suas modalidades é a Cide-remessas, com a incidência da contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as remessas para o exterior.
Nesse contexto, o pagamento da contribuição da Cide-remessas, em relação ao mês da ocorrência de seu fato gerador, deverá ser feito até o último dia útil
do próprio mês.
do mês subsequente.
da última quinzena do trimestre
da quinzena subsequente.
da quinzena do próprio mês.


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