Para o transporte interestadual de passageiros, quando da regulamentação da Lei no 8.889/1994, o Decreto no 3.691/2000
previu a reserva para pessoa com deficiência de
A
cinco assentos de cada veículo, com passe livre.
B
dois assentos de cada veículo, com passe livre.
C
número ilimitado de assentos, desde que pago metade do valor da passagem.
D
um assento de cada veículo, com passe livre, mais quatro assentos com pagamento da metade do valor da passagem.