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O atendimento diferenciado, segundo os critérios previstos pelo Decreto n° 5.296/2004, compreende
a disponibilização de bebedouro em altura própria para uso de cadeirante.
pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla.
o fornecimento de folhetos em braile, com indicação dos dados principais dos serviços públicos prestados.
a cessão de acompanhante que possa auxiliar na locomoção do deficiente até o local do atendimento.
o uso de carrinho elétrico para pessoas com deficiência locomotora, quando sua movimentação no serviço exigir seu deslocamento por mais de 1 km.