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O Art. nº 20 do Decreto-Lei nº 73/66 institui diversos...

O Art. nº 20 do Decreto-Lei nº 73/66 institui diversos seguros de contratação obrigatória. A opção a seguir em que inexiste a obrigatoriedade da contratação de seguro, conforme legislação vigente, é:

A
edifícios divididos em unidades autônomas;

B
danos pessoais a passageiros de aeronaves comerciais;

C
incêndio de imóvel residencial de propriedade de pessoa física;

D
responsabilidade civil dos transportadores terrestres, por danos à carga transportada;

E
responsabilidade civil do construtor de imóveis em zonas urbanas por danos a pessoas ou coisas.