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A gratuidade de justiça:

A gratuidade de justiça:

A
não pode ser deferida em favor de pessoa jurídica;

B
afasta o dever de o beneficiário pagar as multas processuais que lhe sejam impostas;

C
não pode ser requerida em petição de recurso;

D
não compreende o depósito de cinco por cento do valor da causa, na ação rescisória;

E
pode abarcar um, alguns ou todos os atos, ou consistir na redução percentual das despesas a cargo do beneficiário.