Conforme disposto na Lei nº 8.842/94, faz parte dos princípios da política nacional do idoso:
A
o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza.
B
o idoso carente deve ter a garantia de um salário mínimo para assegurar sua sobrevivência.
C
o idoso deve participar através de suas organizações representativas, na formulação, implementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos.
D
a família deve ser capacitada para os cuidados necessários com os idosos portadores de doenças degenerativas e incapacitantes.
E
o apoio a estudos e pesquisas sobre as questões relativas ao envelhecimento.