O Programa Universidade para Todos – Lei nº 11.096/2015, é destinado à concessão de:
A
bolsas de estudo integrais e parciais para estudantes de cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior.
B
financiamento a estudantes de cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério, de acordo com regulamentação própria.
C
bolsas de estudo para a manutenção e permanência dos estudantes no ensino superior público ou privado, garantindo oportunidades de acesso.
D
bolsas de estudo para estudantes carentes, inseridos prioritariamente no Programa Bolsa- Família.
E
financiamento de projetos de extensão, com a concessão de bolsa-auxílio para os estudantes e recursos para desenvolvimento de projetos na comunidade.