Em 2010, uma empresa obteve o registro de patente de
um determinado medicamento com uma grande lista de
reinvidicações. Ocorre que a empresa descobriu que sua
patente estava sofrendo violação em 2011 mas, devido
a questões internas com a matriz, deu entrada nas medidas
legais em 2018. Sendo assim, sobre o caso, é correto
afirmar que
A
após a concessão ao titular da patente é assegurado
o direito de obter indenização pela exploração indevida
do seu objeto, inclusive em relação à exploração
ocorrida antes da data da publicação do pedido da
patente conforme reza o artigo 44 da Lei no 9.279/96.
B
a extensão da proteção da patente não é determinada
pelo teor das reinvidicações estando limitada
apenas ao produto objeto da patente.
C
mesmo tendo dado entrada após um lapso de tempo,
independentemente da concessão, ainda assim é
possível pleitear a reparação do dano causado visto
que o direito de propriedade industrial é protegido
por 20 (vinte) anos se patente de invenção e por 15
(quinze) anos se modelo de utilidade a contar da
data do depósito pelo artigo 40 da Lei no 9.279/96.
D
apesar de a empresa ter os direitos de patente,
segundo o artigo 225 da Lei no 9.279/96, prescreve
em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano
causado ao direito de propriedade industrial, não
sendo mais possível solicitar o ressarcimento.
E
o tempo que a empresa demorou para dar entrada
na ação é irrelevante, devendo ser considerada a
data de início das violações apenas para fins de apuração
do valor indenizatório.