Ainda segundo o Decreto n.º 9.057/2017, para ofertar cursos na
modalidade a distância, instituição de ensino superior que pertencer
A
ao sistema federal fica automaticamente credenciada, pelo
prazo do cinco anos, desde que a modalidade esteja prevista no
plano de desenvolvimento institucional.
B
ao sistema estadual deverá solicitar autorização aos respectivos
conselhos estaduais de educação por meio do envio do projeto
pedagógico de curso.
C
ao ensino privado deverá apresentar no plano de
desenvolvimento institucional a oferta de cursos a distância e
o projeto pedagógico de curso a ser enviado ao Conselho
Nacional de Educação.
D
ao sistema estadual ou distrital será credenciada pelo Conselho
Estadual de Educação.
E
a uma rede de instituições sem fins lucrativos ficará
automaticamente credenciada pelo prazo de cinco anos.