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A Lei Federal no 9.454/1997, que institui o número único de Registro de Identidade Civi...

A Lei Federal no 9.454/1997, que institui o número único de Registro de Identidade Civil e dá outras providências, em seu art. 3o, par. 2o, define a responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal

A
por reportar quaisquer problemas, técnicos ou administrativos, durante a operação do Sistema Nacional.

B
pela certificação da veracidade das informações prestadas pelo cidadão quando de sua identificação.

C
pela operacionalização e atualização, nos respectivos territórios, do Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil.

D
por coibir a falsificação de documentos públicos quando da emissão dos documentos de identidade.

E
pela verificação de que os registros inseridos no cadastro não estejam em duplicidade junto aos demais territórios.