No que se refere à Lei n.º 3.268/1957 e à Lei
n.º 11.000/2004, julgue os itens de 50 a 54.
Os médicos poderão exercer legalmente a medicina, em
qualquer de seus ramos ou especialidades, após a
conclusão do curso e a declaração da faculdade
competente, sendo a inscrição no CRM necessária
tão-somente para fins de cadastro, controle e
fiscalização.