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De acordo com o artigo 10º do código de ética profissional...

De acordo com o artigo 10º do código de ética profissional da engenharia, da agronomia, da geologia, da geografia e da meteorologia, instituído pela resolução número 1002/2002 do conselho federal de engenharia e agronomia (CONFEA), são vedadas ao engenheiro as condutas listadas nos itens abaixo EXCETO:

A
Referir-se preconceituosamente a outro profissional ou profissão.

B
Impor ritmo de trabalho excessivo ou exercer pressão psicológica ou assédio moral sobre os colaboradores.

C
Associação e organização em corporações profissionais estrangeiras.

D
Formular proposta de salários inferiores ao mínimo profissional legal.

E
Aceitar trabalho, contrato, emprego, função ou tarefa para os quais não tenha efetiva qualificação.