De acordo com a Lei no 11.126/2005, desde que observadas as condições legais, é assegurado à pessoa com deficiência visual
acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos
abertos ao público, de uso
A
privado em geral, apenas, mas sem qualquer restrição relativa a deficiência visual.
B
público, apenas, e restringindo-se à cegueira e à baixa visão.
C
público, e estabelecimentos privados de uso coletivo, restringindo-se à cegueira e à baixa visão.
D
público, e estabelecimentos privados de uso coletivo sem qualquer restrição relativa a deficiência visual.
E
privado em geral, apenas, restringindo-se à cegueira.