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De acordo com a Lei no 10.098/2000, o planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para todas as pessoas, inclusive para aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida. O passeio público, elemento
facultativo de urbanização e parte da via pública, necessariamente segregado e em nível diferente, destina-se à circulação de pedestres e à implantação de mobiliário urbano e de vegetação.
obrigatório de urbanização e parte da via pública, necessariamente segregado e em nível diferente, destina-se à circulação de pedestres e à implantação de mobiliário urbano e de vegetação.
facultativo de urbanização e não integrante da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação.
obrigatório de urbanização e parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação.
obrigatório de urbanização e não integrante da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, destina-se à circulação de pedestres e à implantação de mobiliário urbano e de vegetação.