A análise empreendida na Lei 4.591/1964 que
estabelece o que deve ser realizado em condomínios
serve como alicerce para as atuais regras surgidas em
cada condomínio de Minas Gerais. Sobre essas regras
o item CORRETO é:
A
O uso das áreas consideradas comuns deve ser
feito pelos condôminos que possuem direito
garantido pela Lei informada de fazerem melhorias
sempre que julgarem necessárias.
B
O condomínio deve seguir um padrão comum, o
que não impede de cada morador realizar reformas e
modificar a estrutura da fachada do prédio.
C
O ato de compra de um imóvel condominial
assegura ao comprador o direito de exercer suas
atividades profissionais em sua residência.
D
O condômino poderá realizar a reforma interna de
sua fachada sem a necessidade de votação em
assembleia.