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Se transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos, um motorista comete uma infração gravíssima e poderá ter como penalidade multa (três vezes) no valor de R$ 574,62. Sendo assim, a anotação em seu prontuário indicará:
Quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da esquerda destinadas ao deslocamento de veículos mais lentos, e os da direita destinados à ultrapassagem e ao deslocamento de veículos de maior velocidade.
Os veículos precedidos de batedores trafegam normalmente, sem prioridade de passagem.
Quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário.
Os veículos que se deslocam sobre trilhos não terão preferência de passagem sobre os demais.
Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam, apenas, de livre parada no local do serviço, sem direito ao estacionamento.
Mário César, motorista da secretaria estadual de saúde, ao vistoriar o veículo com o qual trabalha, observou a falta da chave de roda. Caso continue a circular com o veículo, Mário César estará cometendo uma falta
Equipar um veículo automotor com aparelhos de alarme sonoro que produzam sons e ruídos inconvenientes ao sossego público é considerada:
infração média, sujeita à multa, apreensão e remoção do veículo.
infração média, todavia não há punição prevista para este caso, especificamente, porém, o condutor ou proprietário do veículo pode ser advertido se for denunciado às autoridades responsáveis pelo meio ambiente e poluição sonora.
infração ao Código de Trânsito Brasileiro – CTB, somente quando sons e ruídos ultrapassam o nível de 120 db (cento e vinte decibéis).
infração gravíssima, punida com suspensão do direito de circulação do veículo.
Não será obrigatória a expedição de novo certificado de Registro de Veículos, quando houver mudança de categoria.
Poderá ser expedido novo certificado de Registro de Veículo, independente de débitos fiscais ou multas de trânsito.
É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
O licenciamento é obrigatório para os veículos de uso bélico.
No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito de Estado, dentro de um prazo de 45 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas.