A sociedade anônima ou companhia que dependa de
autorização do Governo para funcionar, reger-se-á pelo
Decreto lei 2.627/1940. Podemos afirmar:
A
A competência para a autorização do funcionamento
dessas empresas é facultativa, podendo ser do
Governo Federal, estadual ou municipal.
B
Quando a lei exigir que todos os acionistas ou certo
número deles sejam brasileiros, as ações da
companhia ou sociedade anônima revestirão a forma
nominativa. Na sede da sociedade ficará arquivada
uma cópia autêntica do documento comprobatório da
nacionalidade.
C
O Governo jamais poderá determinar alterações ou
aditamentos nos estatutos da sociedade. Somente
seus sócios ou fundadores que convocarão os
subscritores, afim de que deliberem, em assembleia.
D
São internacionais as sociedades organizadas na
conformidade da lei brasileira e que têm no país a
sede de sua administração.