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Questões de Concurso sobre Decreto-Lei nº 243/1967 - Fixa as Diretrizes e Bases da Cartografia Brasileira e dá outras providências.

 
 
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Em conformidade com o Decreto-Lei nº 243/1967, sobre a representação do espaço territorial, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:


(_) O espaço territorial brasileiro, para os efeitos do presente Decreto-Lei, é representado através de cartas e outras formas de expressão afins.

(_) As cartas – representação plana gráfica e convencional – classificam-se, quanto à representação dimensional, em Geométricas e Plano-qualimétricas.

(_) As fotocartas, mosaicos e outras formas de representação são admitidas subsidiária e acessoriamente.


A

C - E - C.


B

E - C - C.


C

C - C - E.


D

E - E - E.


E

C - E - E.

O Decreto-Lei nº 243, de 28 de fevereiro de 1967, em seu art. 8º, estabelece que “a Cartografia Sistemática Terrestre Básica tem por fim a representação da área terrestre nacional, através de séries de cartas gerais contínuas, homogêneas e articuladas, nas escalas-padrão assim discriminadas: Série de 1:1.000.000, Série de 1:500.000, Série de 1:250.000, Série de 1:100.000, Série de 1:50.000 e Série de 1:25.000”. Com base na articulação de folhas nas escalas definidas nesse decreto-lei, assinale a alternativa que apresenta: (a) a codificação da carta topográfica na escala 1:50.000 da região na qual encontra-se a localização cujas coordenadas geográficas são latitude 24°10’32” S e longitude 52°20’47” W; e (b) os limites geográficos dessa mesma carta.

A
(a) SG-21-X-B-I-1 – (b) latitudes 24°00’ S e 24°15’ S; longitudes 51°15’ W e 51°30’ W.

B
(a) SG-22-X-B-III-1 – (b) latitudes 24°00’ S e 24°15’ S; longitudes 51°00’ W e 51°15’ W.

C
(a) SF-21-X-B-I-1 – (b) latitudes 24°00’ S e 24°15’ S; longitudes 52°15’ W e 52°30’ W.

D
(a) SF-22-V-B-I-1 – (b) latitudes 24°00’ S e 24°15’ S; longitudes 52°15’ W e 52°30’ W.

E
(a) SG-22-V-B-I-1 – (b) latitudes 24°00’ S e 24°15’ S; longitudes 52°15’ W e 52°30’ W.
 
 
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