Produto controlado pelo Comando do Exército é aquele que apresente poder destrutivo, ou propriedade que possa causar danos a pessoas ou ao patrimônio, ou que indique necessidade de restrição de uso por motivo de incolumidade pública, ou, ainda, que seja de interesse militar.
São classificados como produtos controlados de uso permitido os acessórios de arma de fogo que tenham por objetivo suprimir ou abrandar o estampido ou modificar as condições de emprego da arma, conforme regulamentação do Comando do Exército.