No Brasil, existem dois tipos de autorização de porte de arma
de fogo: uma é a autorização regional, limitada ao território de
um estado ou do Distrito Federal, cuja expedição compete à
polícia civil da respectiva unidade da Federação; outra é a
autorização nacional, cuja expedição compete à Polícia
Federal.
Por ser o policiamento ostensivo competência das polícias
militares estaduais, é vedado aos integrantes das guardas
municipais o porte de arma durante o serviço.