Os órgãos e entidades da administração pública federal devem estabelecer, até o segundo ano de cada mandado, a agenda de ARR, que deverá ser cumprida até o final do primeiro ano do mandato posterior.
Compete ao Comitê de Gestão do Plano Plurianual (PPA), conforme previsto no Decreto n 6.601/08,
A
acompanhar a execução dos programas do PPA e adotar medidas que promovam a eficiência, a eficácia e a efetividade da ação
governamental.
B
realizar o monitoramento estratégico do PPA com base na evolução dos indicadores dos objetivos de Governo, dos programas
prioritários e das respectivas metas de ações.
C
definir prioridades de execução em consonância com o estabelecido no PPA e nas leis de diretrizes orçamentárias.
D
monitorar a evolução dos indicadores dos objetivos setoriais, dos programas e das metas das ações do PPA sob sua
responsabilidade.
E
elaborar o Relatório Anual de Avaliação dos Objetivos Setoriais e supervisionar a elaboração do Relatório Anual de Avaliação
dos Programas.