Conforme o Decreto Presidencial o n 75.320/1975, que dispõe
quanto à criação do Programa de Desenvolvimento dos Cerrados
(POLOCENTRO), o objetivo do referido programa foi o de
A
regularizar a ocupação do cerrado por meio do
recadastramento dos imóveis rurais, da identificação
de áreas devolutas e do desenvolvimento de ações de
proteção do bioma cerrado.
B
ampliar a participação do Estado na proteção das
fronteiras nacionais localizadas no cerrado, como medida
de controle do território e maior rigor na fiscalização das
atividades econômicas ilegais e (ou) ilícitas.
C
promover o desenvolvimento e a modernização das
atividades agropecuárias no Centro-Oeste e no oeste do
estado de Minas Gerais, mediante a ocupação racional
de áreas selecionadas, com características de cerrado.
D
promover o desenvolvimento econômico e social das
áreas do cerrado por meio de investimentos na área
da educação, do aumento do número de escolas, da
instalação de universidades e escolas técnicas e de
ações de combate à pobreza.
E
propor ações de desenvolvimento econômico
voltadas para o fortalecimento das indústrias
localizadas no cerrado, em especial aquelas voltadas
para a produção de produtos com maior valor
agregado e bens de capital.