A garimpagem, denominação do aproveitamento de substâncias minerais garimpáveis, em áreas destinadas a esse fim, pode ser exercida por pessoa física ou jurídica, brasileira ou estrangeira, sob o regime de permissão de lavra garimpeira.
A permissão de lavra garimpeira pode vigorar por no máximo 3 anos, podendo esse prazo, a critério do interessado, ser renovado sucessivamente por até 5 cinco vezes.