De acordo com o que dispõe sobre o Regime Jurídico da
Exploração dos Portos Organizados e das Instalações
Portuárias, o Conselho de Autoridade Portuária (CAP), que
é designado pelo ministro dos Transportes, é constituído
pelos seguintes blocos de membros, na qualidade de titulares
e seus respectivos suplentes: bloco do poder público; bloco
dos operadores portuários; bloco da classe dos trabalhadores
portuários; bloco dos usuários dos serviços portuários e
afins; bloco dos transportadores intermodais de cargas
nacionais.