As entidades de previdência privada patrocinadas por empresas
controladas, direta ou indiretamente, pela União, pelos estados,
pelo Distrito Federal e pelos municípios e cujos planos de
benefícios sejam definidos pela patrocinadora não podem
exercer o controle ou participar de acordo de acionistas que
tenha por objeto formação de grupo de controle de sociedade
anônima, sem prévia e expressa autorização da patrocinadora
e do seu respectivo ente controlador.