As entidades de previdência complementar gozam de autonomia em relação às suas finalida...

As entidades de previdência complementar gozam de autonomia em relação às suas finalidades específicas, razão pela qual, nas empresas controladas indiretamente pela União, a proposta de instituição de plano de benefícios não necessita submeter-se ao órgão fiscalizador nem requer manifestação favorável do órgão responsável pela supervisão do patrocinador.

C
Certo
E
Errado